Para o efeito do procedimento de Leilões distinguem-se os seguintes sujeitos, dependendo da fase do processo de Qualificação em que se encontre o interessado:
- Sujeito Interessado no Leilão.
- Participante Pré-qualificado: Sujeito Interessado que preencheu o Guia de pré-qualificação.
- Participante Autorizado: Participante Pré-qualificado que preenche todos os requisitos para a qualificação estabelecidos e, nomeadamente, adere às Regras do Leilão.
- Adjudicatário: Participante Autorizado que participa no Leilão e obtém Capacidade no Leilão.
Para isso deverá passar pelas duas fases seguintes:
Fase 1: PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
O Sujeito Interessado no Leilão que pretenda a sua pré-qualificação para o procedimento do Leilão, deverá preencher electronicamente o Guia de pré-qualificação.
No Calendário de Leilões indica-se a data limite para o preenchimento do Guia de Pré-qualificação.
Depois de estar pré-qualificado, o Participante poderá aceder à informação de carácter privado para a qualificação ao leilão e poderá proceder a realizar o processo de qualificação.
A documentação relativa à pré-qualificação é publicada mediante Resolução da Secretaria de Estado da Energia.
Esta documentação em formato word pode ser obtida fazendo clique aqui.
Fase 2: QUALIFICAÇÃO
Depois de estar pré-qualificado, o Participante que pretenda participar no procedimento do Leilão deverá preencher o Guia de Qualificação.
No Calendário de Leilões indica-se a data limite para o preenchimento do guia de qualificação. Em qualquer caso, recomenda-se aos sujeitos interessados em participar no leilão que realizem os trâmites de qualificação com a máxima antecipação possível.
Se quiser aceder à documentação, faça clique aqui.